Compra de ingressos on-line - Termos | TicketBrasil
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compra de ingressos on-line


Termo de compra de ingressos on-line


Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico (internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site de vendas on-line TicketBrasil, T.B. Produtos e Serviços para Eventos Ltda. - ME, empresa com sede e foro na cidade de Santo André, inscrita no CNPJ 12.529.280/0001-09, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão (venda e compra):






1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:

I - Ter pleno conhecimento de que o site de vendas é um site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras e para as modalidades de boletos bancários, os quais serão disponibilizados;

II - Estar ciente de que cada evento / show tem regras específicas, de acordo com a concepção e produção do evento. Produtores estes que são os únicos responsáveis pelo evento, e que, a ora VENDEDORA se responsabiliza tão somente pela venda do ingresso ora comprado;

III - Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;

IV - Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado, como meio de comunicação hábil e eficaz;

V - Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não havendo permissão para utilização de dados de terceiros;

VI - Ter sido claramente informado e concordar que, o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com o site da VENDEDORA;

VII - Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site de venda, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;

VIII - Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo, nem prestando qualquer serviço além do disposto, ou seja, a intermediação da compra do ingresso, encerrando aí a responsabilidade da VENDEDORA;

IX - O Promotor ou Produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento, ficando a VENDEDORA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive sendo o único a poder integrar o polo passivo de ações judiciais cabíveis por sua desídia.



2. DO OBJETO

O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas através do mesmo.



3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica;

3.2. A troca do e-Ticket pelo ingresso é de responsabilidade da PRODUTORA do evento, cabendo à ela decidir se trocará pelo ingresso ou se o COMPRADOR entrará diretamente no evento, apresentando somente o e-Ticket;

3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;

3.4. A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;

3.5. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste contrato com qualidade, eficiência e segurança;

3.6. A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação, devido a motivos como: inclusão em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;

3.7. A VENDERORA deve zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.



4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus incisos;

4.2. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída, é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA, confirmando o recebimento da proposta, contendo o e-Ticket (Voucher) ou imprimindo o mesmo através do link: http://minhaconta.ticketbrasil.com.br/;

4.3. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;

4.4. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra, através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR;

4.5. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, e-Ticket ou ingressos;

4.6 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la, exceto para os casos descritos em nossa política de cancelamento (www.ticketbrasil.com.br/politicas/cancelamento);

4.7. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, à efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos;

4.8. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR.



5. DA ENTREGA DOS INGRESSOS

5.1. A troca do e-Ticket pelos ingressos é de inteira responsabilidade da produtora do evento, cabendo a ela decidir se haverá troca ou se o COMPRADOR entrará diretamente no evento, apresentando somente o e-Ticket.

5.2. Caso a produtora opte pela troca do e-Ticket pelo ingresso, o(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) no local e no dia do evento adquirido. 5.3. Na entrada do evento, será indispensável à apresentação pelo COMPRADOR:

I. Do e-Ticket impresso;

II. Dos documentos originais ou cópia simples do titular da compra: RG, CPF ou CNH;

III. Caso o COMPRADOR tenha escolhido cartão de crédito como forma de pagamento, o mesmo deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra, ou então, uma cópia simples da frente do mesmo;

5.4. Somente será(ão) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com o que foi preenchido na proposta eletrônica;

5.5. A não apresentação destes documentos acarretará na perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso;

5.6. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento;

5.7. Recomendamos chegar ao local do evento com antecedência de pelo menos 1 hora;

5.8. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada e-Ticket/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do e-Ticket impresso pela internet. Se houver duas cópias do e-Ticket, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro;

5.9. O ingresso é válido somente para o evento especificado no e-Ticket. Para utilização única. Não permitiremos devolução, modificação nem troca do mesmo;

5.10. Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos e seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas e assentos, será de exclusiva responsabilidade da produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos lugares, conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout, logística ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.



6. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

6.1. Até 07 (sete) dias corridos após a COMPRA do ingresso, desde que não seja solicitado nas 24 horas que antecedem o evento ou após sua realização, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada nos moldes da política de cancelamento, descrita no item 4.6, deste contrato;

6.1.1. A devolução será disponibilizada na forma de crédito em conta corrente, para as compras realizadas através de boleto bancário, ou será cancelado junto à operadora do cartão, caso tenha escolhido “cartão de crédito” como forma de pagamento;

6.1.2. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR, antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos;

6.2. Caso o COMPRADOR efetue o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a VENDEDORA irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial, com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito;

6.2.1. Ocorrendo a hipótese supramencionada de estorno, responsabiliza-se o COMPRADOR por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito, seja judicial ou extra, arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.



7. DA TRANSFERÊNCIA

7.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da produtora, promotora ou da VENDEDORA.



8. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1. Este contrato poderá ser extinto no caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.



9. DO PRAZO CONTRATUAL

9.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pela VENDEDORA através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP;

9.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima primeira;

9.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.



10. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial, obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR; 10.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.



11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

11.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira;

11.2. Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, estará esta, isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR, cabendo a este reivindicar seus direitos, exclusiva e diretamente à Produtora;

11.3. Em toda e qualquer situação que não seja o cancelamento da compra, previsto no item "4.6" deste contrato, a devolução de valores deverá ser pleiteada exclusiva e diretamente junto à produtora do evento, visto que a vendedora não fica com qualquer valor, nem é responsável pelo evento, mas sim, uma mera intermediária na venda dos ingressos.



12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;

12.2. O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento de seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;

12.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, este contrato é válido independentemente de assinatura;

12.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR, na aquisição de seu ingresso.



13. DO FORO

13.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Santo André, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.



14. DO CLIENTE

14.1. Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.

E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcando a caixa selecionadora (check box) no ato da compra, nos termos contido neste.



Santo André, 2012 T.B. Produtos e Serviços para Eventos LTDA – ME.
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